Registro Civil das Pessoas Naturais de Amparo-SP
MUDANÇA DE NOME E SOBRENOME
Com a publicação da Lei n. 14.382, em 28 de junho de 2022, é possível solicitar a alteração do prenome (primeiro nome) e do sobrenome nos assentos de nascimento e casamento diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
CONFIRA AS POSSIBILIDADES:
Se você tem 18 anos ou mais pode solicitar a alteração do seu primeiro nome (prenome) diretamente no Cartório de Registro Civil, mesmo sem motivo. Assim, se por qualquer razão você não gostou do nome escolhido quando nasceu, você pode requerer a alteração!
Você também pode acrescentar sobrenome diretamente no cartório (sobrenome de um dos pais ou avós que não constaram do seu nome, por exemplo).
Além disso, durante o casamento, você pode incluir ou excluir o sobrenome do seu cônjuge. Não é preciso ação judicial!
Você também pode retirar o sobrenome do ex-cônjuge em razão de divórcio ou em caso de falecimento. Tudo isso diretamente no Cartório de Registro Civil.
E, se apenas um dos pais registrou o filho recém-nascido, o pai ou a mãe que não esteve no cartório no momento do registro pode solicitar a alteração do nome do bebê até 15 dias após o registro de nascimento. Ambos os pais devem concordar com a mudança.
Todos esses procedimentos são simples, rápidos e de custo reduzido.
Para requerer a alteração, você deve comparecer ao cartório de registro civil para dar entrada no procedimento. Serão necessários os seguintes documentos:
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OBRIGATÓRIOS:
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Minuta do requerimento devidamente preenchido (conforme modelo);
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certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada, se for o caso;
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cédula de identidade (RG), ou outro documento de identificação (CNH, identificação civil nacional (ICN), passaporte brasileiro, se for o caso;
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cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
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título de eleitor (a depender do caso);
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certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) (pode-se obter no site do Poder Judiciário do Estado em que residiu – opção “certidão negativa”) (somente em alguns casos);
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certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) (pode-se obter no site do Poder Judiciário do Estado em que residiu – opção “certidão negativa”) (somente em alguns casos);
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certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) (somente em alguns casos);
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certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos (somente em alguns casos);
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certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos (somente em alguns casos);
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certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos (somente em alguns casos);
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certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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A lista de documentos necessários pode variar de acordo com o tipo de alteração de nome e será informada diretamente no cartório por ocasião do pedido de mudança de nome.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
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O procedimento somente pode ser requerido por pessoa maior de 18 (dezoito) anos;
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No requerimento, cuja versão final deverá ser preenchida no cartório, o interessado deverá informar o nome completo que passará a adotar;
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É possível que, não podendo ou não sabendo ler/escrever, o requerimento seja assinado por pessoa a rogo do requerente, que deixará sua impressão digital;
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O interessado deve comprovar que não pediu a alteração de prenome/sobrenome ao Poder Judiciário; caso o tenha feito, deve comprovar que o procedimento foi arquivado.
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Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
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Finalizado o procedimento, as despesas das comunicações obrigatórias aos órgãos públicos correrão por conta do requerente, que deverá providenciar, igualmente, a alteração dos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais, no de seus descendentes, cônjuge, nesses últimos dois casos dependente da anuência dos pais e do cônjuge.
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O valor do procedimento pode ser consultado na aba "Custas", localizada no menu principal.