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CASAMENTO

NOVIDADE! Agora é possível solicitar o agendamento da habilitação para casamento. Clique no botão ao lado e saiba mais.

Atenção: para aqueles que já vivem juntos, é possível realizar a conversão de união estável em casamento. Nesse caso, não é necessária a celebração do casamento. Feita a habilitação e a publicação dos editais na internet, após o prazo de 5 (cinco) dias, os nubentes já estarão automaticamente casados. Caso deseje realizar a conversão de união estável em casamento, basta informar essa opção ao fazer o agendamento acima. Saiba mais sobre conversão de união estável em casamento aqui!

O cartório de Registro Civil de Amparo está autorizado a realizar os casamentos em que pelo menos um dos nubentes resida neste município. Realizamos casamentos fora do cartório, em clubes, hotéis e residências.

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas;
b) Certidão de Nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias). Se o registro de nascimento ocorreu em Amparo, não há necessidade de a certidão ser atualizada, exceto se houve alguma averbação/anotação após a emissão da certidão.
c) Caso de noivos (ele ou ela) divorciados, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio atualizada (emitida há no máximo 90 dias). Se o registro de casamento ocorreu em Amparo, não há necessidade de a certidão ser atualizada, exceto se houve alguma averbação/anotação após a emissão da certidão.
d) Caso de noivos viúvos (ele ou ela), apresentar Certidão de Casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) e de Certidão de Óbito do cônjuge falecido. Se o registro de casamento
ocorreu em Amparo, não há necessidade de a certidão ser atualizada, exceto se houve alguma averbação/anotação após a emissão da certidão.
e) Caso dos noivos (ele ou ela), entre 16 e 17 anos de idade, deverão ser acompanhados pelos pais ou representantes legais.

Os casamentos são realizados no cartório sempre às sextas-feiras, a partir das 16h.

Casamentos fora da sede do cartório podem ser realizados conforme necessidade dos noivos.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

Para dar entrada no processo de casamento (habilitação para casamento), caso os noivos não possam estar presentes, as pessoas que os representarem deverão apresentar uma procuração (pública ou particular com firma reconhecida) com poderes específicos para habilitação para casamento (um representante para cada noivo, cada um com uma procuração separada) - o documento deve conter poderes para declarar residência, estado civil, escolher regime de bens, declarar que não possui impedimentos para casar, declarar qual nome passará a adotar após o casamento etc.). No dia da habilitação, deverão comparecer também duas testemunhas que declarem que os noivos não possuem impedimento para casar.

Feito esse procedimento e marcado o casamento, no dia da celebração, cada noivo deverá ser representado por um procurador diferente, cada um deles munido de procuração pública com prazo de validade de 90 dias, com poderes específicos para a celebração do casamento (art. 1.542, § 3º, do Código Civil).

Em se tratando de conversão de união estável em casamento, para dar entrada no processo de habilitação os procuradores devem apresentar cada um uma procuração pública com prazo máximo de 30 (trinta) dias, que contenha todos os poderes (habilitar, casar, converter a união estável em casamento, declarar residência, estado civil, escolher regime de bens, declarar que não possui impedimentos para casar, declarar qual nome passará a adotar após o casamento etc.). Nesse caso, não haverá celebração. Após 6 (seis) dias da entrada da habilitação, inexistindo impedimentos, os nubentes serão considerados casados automaticamente.

CASAMENTO DE ESTRANGEIRO

Os estrangeiros podem casar-se no Brasil, desde que se encontrem regularmente em território nacional. Ou seja, deverão apresentar documento de viagem que comprove a data da entrada no Brasil e, se for o caso, a validade do visto temporário ou permanente.

Estrangeiros que possuam RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou RNM (Registro Nacional Migratório) estão dispensados de cumprir a formalidade acima.

 

Para comprovar o estado civil e a filiação, o estrangeiro poderá apresentar qualquer um dos seguintes documentos:

a) documento de identidade que contenha as respectivas informações;

b) atestado consular;

c) certidão de nascimento expedida pelo país estrangeiro, devidamente legalizada (Apostila de Haia ou consularização), traduzida e registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

Caso não seja possível a apresentação da documentação acima, o estrangeiro poderá fazer prova do estado civil e da filiação por declaração de duas testemunhas.

Os valores podem ser consultadas na aba "Custas", no menu principal.

Para maiores informações, consulte documentação completa aqui!

Deseja habilitar seu casamento e tem alguma dúvida? Envie sua mensagem aqui.

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@registrocivilamparo

Horário de funcionamento:

Segunda à sexta

Das 8h30 às 17h

Visite

Rua Albino Alves, 104. Centro, Amparo, Estado de São Paulo. CEP: 13.900-373.

Ligue

T: +55 19 3817 1943

T: +55 19 3938 3097 

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