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FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

O QUE É?

Pais ou mães com vínculos construídos pela relação afetiva têm direito à inclusão de seus nomes na certidão de nascimento do filho.

O artigo 227 da Constituição Federal prevê que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

O Provimento 63, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2017, possibilitou a realização do reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Desta maneira, pais e mães que possuem uma relação afetiva têm direito a incluir seus nomes na certidão de nascimento do filho.

O mesmo provimento prevê ainda que os filhos adotivos que desejarem podem acrescentar o nome dos pais biológicos no registro. Porém, em casos assim, o requerimento deve ser solicitado à Justiça.

COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO?


Para iniciar o reconhecimento é necessário que a parte interessada compareça a um Cartório de Registro Civil. Não há a obrigatoriedade de ser o mesmo onde a certidão de nascimento foi lavrada.

No cartório deverão ser apresentados o documento de identidade com foto e a certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. O pai ou mãe socioafetivo deverá ser maior de 18 anos.

A pessoa cuja filiação socioafetiva será reconhecida deverá ser maior de 12 anos. Caso se trate de criança - menor de 12 anos, portanto - o pedido deverá ser encaminhado ao Juiz de Direito.

Existe ainda o chamado Termo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva, um documento que deverá ser assinado pelo próprio reconhecido.

Após a apresentação de todos os documentos exigidos, o cartório procederá com a análise de todo o material, remeterá ao Ministério Público para conferência, e, caso esteja tudo correto, concederá o reconhecimento da paternidade.

É importante ressaltar que, ainda segundo o Provimento 63, “suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o registrador fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local”.

COMO COMPROVAR A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA?
 

O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.

O custo do procedimento pode ser consultado na aba "Custas", no menu principal..

Solicite maiores informações aqui.

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