Registro Civil das Pessoas Naturais de Amparo-SP
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
O QUE É?
Pais ou mães com vínculos construídos pela relação afetiva têm direito à inclusão de seus nomes na certidão de nascimento do filho.
O artigo 227 da Constituição Federal prevê que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
O Provimento 63, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2017, possibilitou a realização do reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Desta maneira, pais e mães que possuem uma relação afetiva têm direito a incluir seus nomes na certidão de nascimento do filho.
O mesmo provimento prevê ainda que os filhos adotivos que desejarem podem acrescentar o nome dos pais biológicos no registro. Porém, em casos assim, o requerimento deve ser solicitado à Justiça.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO?
Para iniciar o reconhecimento é necessário que a parte interessada compareça a um Cartório de Registro Civil. Não há a obrigatoriedade de ser o mesmo onde a certidão de nascimento foi lavrada.
No cartório deverão ser apresentados o documento de identidade com foto e a certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. O pai ou mãe socioafetivo deverá ser maior de 18 anos.
A pessoa cuja filiação socioafetiva será reconhecida deverá ser maior de 12 anos. Caso se trate de criança - menor de 12 anos, portanto - o pedido deverá ser encaminhado ao Juiz de Direito.
Existe ainda o chamado Termo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva, um documento que deverá ser assinado pelo próprio reconhecido.
Após a apresentação de todos os documentos exigidos, o cartório procederá com a análise de todo o material, remeterá ao Ministério Público para conferência, e, caso esteja tudo correto, concederá o reconhecimento da paternidade.
É importante ressaltar que, ainda segundo o Provimento 63, “suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o registrador fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local”.
COMO COMPROVAR A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA?
O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.
O custo do procedimento pode ser consultado na aba "Custas", no menu principal..
Solicite maiores informações aqui.