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MUDANÇA DE NOME E GÊNERO

Com a publicação do Provimento n. 73 do Conselho Nacional de Justiça, é possível solicitar a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

COMO FAZER?

Para que possamos avaliar a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, além da entrevista pessoal no cartório, é necessário providenciar os seguintes documentos, que devem ser encaminhados digitalizados para o e-mail contato@registrocivilamparo.com:

  1. OBRIGATÓRIOS (art. 4º, § 6º, Prov. N. 73 do CNJ):

    1. Minuta do requerimento devidamente preenchido (conforme modelo);

    2. certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada, se for o caso;

    3. cédula de identidade (RG), ou outro documento de identificação (CNH, identificação civil nacional (ICN), passaporte  brasileiro, se for o caso;

    4. cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

    5. título de eleitor;

    6. carteira de identidade social, se possuir;

    7. comprovante de endereço;

    8. certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) (pode-se obter no site do Poder Judiciário do Estado em que residiu – opção “certidão negativa”);

    9. certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) (pode-se obter no site do Poder Judiciário do Estado em que residiu – opção “certidão negativa”);

    10. certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

    11. certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

    12. certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

    13. certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

    14. certidão da Justiça Militar, se for o caso.

  2. FACULTATIVOS (O interessado apresenta apenas se possuir) (art. 4º, § 7º, Prov. N. 73 do CNJ):

    1. laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;

    2. parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

    3. laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  1. O procedimento somente pode ser requerido por pessoa maior de 18 (dezoito) anos;

  2. No requerimento, cuja versão final deverá ser preenchida no cartório, o interessado deverá informar o prenome que passará a adotar e o sexo;

  3. O novo prenome será imutável dentro do sexo a que corresponder a sua alteração somente poderá ser promovida mediante decisão judicial;

  4. Feita a opção pela substituição do sexo, nova alteração fundada na condição de transgênero somente poderá ser promovida mediante decisão do Juiz Corregedor Permanente;

  5. É possível que, não podendo ou não sabendo ler/escrever, o requerimento seja assinado por pessoa a rogo do requerente, que deixará sua impressão digital;

  6. Caso não preenchidos os requisitos do Provimento n. 73 do Conselho Nacional de Justiça, o pedido poderá ser indeferido; nessa hipótese, o interessado poderá requerer a manifestação do Juiz competente;

  7. O interessado deve comprovar que não pediu a alteração de prenome/sexo ao Poder Judiciário; caso o tenha feito, deve comprovar que o procedimento foi arquivado.

  8. Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;

  9. Finalizado o procedimento, as comunicações obrigatórias aos órgãos públicos mencionados no Provimento n. 73 do CNJ correrão por conta do requerente, que deverá providenciar, igualmente, a alteração dos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais, no de seus descendentes, cônjuge, nesses últimos dois casos dependente da anuência dos pais e do cônjuge.

  10. Na certidão de breve relato, não será feita nenhuma menção à alteração do prenome e do sexo do registrado.

  11. O valor pode ser consultado na aba "Custas", no menu principal, e deverá ser pago por ocasião do protocolo do pedido, no cartório.

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