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PROCURAÇÃO

O contrato de mandato, que é representado por uma procuração, documento expedido pelos cartórios competentes, permite que um interessado habilite alguém de sua confiança para praticar atos da vida civil em seu nome, como movimentar contas bancárias, administrar bens, representar perante órgãos públicos etc.

EXIGÊNCIA LEGAL
 
Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.

 
IMPORTANTE SABER:
 
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 
Na  hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.
 
OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

PRINCIPAIS PODERES E DOCUMENTOS:

* Movimentação bancária: dados do Banco, como agência e conta;

* Compra e venda de veículo: dados ou foto do documento do veículo, em que constem Marca/Modelo, Renavam, Placa, Chassi, Cor e Combustível. Deve informar, se preferir, o valor pelo qual o veículo será vendido/comprado;

* Compra e venda de imóvel: dados ou foto da matrícula do imóvel, em que constem Número da Matrícula ou da Inscrição no Cadastro da Prefeitura, Proprietário, Localização, Descrição, Características, Confrontações, Se possui alguma restrição ou ônus real, e, se for o caso, o valor pelo qual o bem será vendido/comprado;

* Inventário Judicial ou Extrajudicial: dados da pessoa do falecido, como nome, filiação, ao menos um documento, e dados do registro do óbito (cartório, data, livro, folha e número do termo do assento de óbito). Se houver processo judicial, informar o número. Informar também se deseja incluir poderes para renunciar/ceder quinhão hereditário;

* Representação em processo judicial: número do processo e unidade judicial em que tramita;

* Administração de empresa: nome empresarial, número do CNPJ e da inscrição estadual, se houver, da empresa que será administrada, dados bancários (banco, agência e conta) e delimitação dos poderes de administração que deseja conferir;

* Benefício Previdenciário: número do benefício e dados bancários;

* Habilitação e celebração de casamento: o documento deve conter poderes para declarar residência, estado civil, escolher regime de bens, declarar que não possui impedimentos para casar, declarar qual nome passará a adotar após o casamento. Também deve conter poderes para a celebração do casamento (art. 1.542, § 3º, do Código Civil) - Prazo de 90 (noventa) dias;

* Reconhecimento de Paternidade: informar dados da pessoa cuja paternidade será reconhecida (o filho), como nome, nome da mãe e nome dos avós, e dados do registro de nascimento (cartório, livro, folha e número do termo de nascimento). Informar se deseja a inclusão do seu sobrenome no nome do filho. Caso o filho ainda não tenha nascido, informar dados apenas da mãe e dos avós. Se já tiver nascido mas ainda não registrado, informar o número da Declaração de Nascido Vivo fornecida pela maternidade/hospital.

Os valores podem ser consultados na aba "Custas", no menu principal.

Deseja outorgar uma procuração? Envie sua mensagem aqui.

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