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FIRMAS E AUTENTICAÇÕES

O reconhecimento de firma garante segurança jurídica para as transações, uma vez que assegura que a pessoa que assina é quem alega ser, evitando fraudes. Já a autenticação de documentos, físicos ou eletrônicos, permite atestar a veracidade de documentos em qualquer situação, sem depender do original.

O QUE É RECONHECIMENTO DE FIRMA?

 

É o ato pelo que se atesta que a assinatura em um documento pertence ou foi aposta por uma determinada pessoa.

EXIGÊNCIA LEGAL
 

Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XIV.

Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:

1. Por autenticidade: Quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.

2. Por semelhança: O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos.

 

IMPORTANTE SABER:

 

Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original.

O QUE É AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS?

É a reprodução autêntica de um documento, público ou particular, por alguém dotado de fé pública (notário ou seu preposto). Como regra, a cópia autenticada vale como original (art. 365, III, do CPC).

EXIGÊNCIA LEGAL
 

Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV.

 

IMPORTANTE SABER:
 

É necessário a apresentação de documento original.

Os valores podem ser consultados na aba "Custas", no menu principal.

Deseja abrir firma e tem dúvidas? Envie sua mensagem aqui.

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