Registro Civil das Pessoas Naturais de Amparo-SP
FIRMAS E AUTENTICAÇÕES
O reconhecimento de firma garante segurança jurídica para as transações, uma vez que assegura que a pessoa que assina é quem alega ser, evitando fraudes. Já a autenticação de documentos, físicos ou eletrônicos, permite atestar a veracidade de documentos em qualquer situação, sem depender do original.
O QUE É RECONHECIMENTO DE FIRMA?
É o ato pelo que se atesta que a assinatura em um documento pertence ou foi aposta por uma determinada pessoa.
EXIGÊNCIA LEGAL
Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XIV.
Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
1. Por autenticidade: Quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.
2. Por semelhança: O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos.
IMPORTANTE SABER:
Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original.
O QUE É AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS?
É a reprodução autêntica de um documento, público ou particular, por alguém dotado de fé pública (notário ou seu preposto). Como regra, a cópia autenticada vale como original (art. 365, III, do CPC).
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV.
IMPORTANTE SABER:
É necessário a apresentação de documento original.
Os valores podem ser consultados na aba "Custas", no menu principal.
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